O regime foi incorporado à Lei de Cidadania (Lei 346) pelo DNU 366/2025 e desenvolvido processualmente pelo Decreto 524/2025, que criou a Agência de Programas de Cidadania por Investimento (APCI) no âmbito do Ministério da Economia. O lançamento foi anunciado em 2 de outubro de 2026 pelo ministro da Economia e pelo chefe de Gabinete de Ministros.
O que foi anunciado
- Via 1 · Contribuição de USD 350.000 não reembolsável ao Tesouro Nacional. Não é um investimento recuperável: é uma transferência definitiva.
- Via 2 · Título público de USD 800.000. Prazo, taxa, moeda, lei aplicável, custódia, transferibilidade e permanência mínima ainda não foram publicados.
- Grupo familiar: USD 100.000 pelo cônjuge, USD 100.000 por cada filho solteiro e sem filhos de 18 a 25 anos, e USD 25.000 por cada filho menor de 18 anos.
- Avaliação: a APCI analisa o pedido com a participação da SIDE (inteligência), da UIF (unidade de inteligência financeira), do Ministério da Segurança e do Ministério do Interior, e envia sua recomendação à Direção Nacional de Migrações, que aprova ou rejeita.
Exemplo: uma família com dois filhos menores que escolha a via da contribuição soma USD 500.000 (USD 350.000 + 100.000 + 25.000 + 25.000). O comunicado não esclarece como se aplicam as contribuições familiares se o titular escolher o título.
Situação atual: anunciado, ainda não aberto
Na data desta revisão, nem a regulamentação nem o procedimento foram publicados no Boletim Oficial. Continuam pendentes:
- O formulário e o canal oficial de apresentação.
- Os requisitos documentais.
- As contas oficiais de pagamento do Tesouro.
- Os termos do título.
- A sequência de pagamento — antes ou depois da avaliação — e as regras em caso de rejeição.
- A eventual admissão de investimentos produtivos como via adicional.
Nenhum valor deve ser transferido ainda
Até que o procedimento e as contas oficiais sejam publicados, nenhum pagamento é seguro. Não existem agentes oficiais, cotas nem canais preferenciais: desconfie de quem os ofereça ou peça transferências para contas próprias. Os valores que circularam antes do anúncio (USD 500.000 a 1 milhão) já não são uma referência válida.
O que prevê o procedimento?
De acordo com o Decreto 524/2025, a Agência analisa o pedido e o perfil do requerente e solicita relatórios a órgãos de segurança, inteligência, prevenção à lavagem de dinheiro, antecedentes criminais e registros. Com base nisso recomenda a aprovação ou a rejeição, e a Direção Nacional de Migrações tem trinta dias úteis a partir do recebimento do relatório para decidir.
Esses trinta dias não incluem a avaliação, a devida diligência nem a produção de relatórios. Portanto, não são o prazo total para obter a cidadania nem uma garantia de passaporte.
O que será avaliado
Independentemente da via escolhida, o pedido deverá superar uma devida diligência que, previsivelmente, abrangerá:
- Identidade do requerente e de cada integrante do grupo familiar.
- Beneficiário final das estruturas envolvidas.
- Origem lícita do patrimônio e dos fundos.
- Rastreabilidade dos fundos pelo sistema financeiro formal (padrões OCDE/GAFI).
- Perfil patrimonial e risco jurisdicional.
- Antecedentes criminais e reputacionais.
- Histórico migratório.
- Ausência de sanções internacionais.
- Consistência dos registros societários e bancários.
E o investimento produtivo?
As vias anunciadas são a contribuição e o título. Um investimento produtivo — energia, mineração, agronegócio, infraestrutura, indústria ou tecnologia — só poderá qualificar se uma norma o admitir expressamente.
A compra de imóveis, a posse de valores mobiliários ou de criptoativos e a constituição de uma sociedade não devem ser presumidas como qualificáveis.
Risco jurídico e fiscal
A naturalização por investimento não torna, por si só, a pessoa residente fiscal argentina: o artigo 194 da Lei 27.802 modificou o artigo 116 da Lei do Imposto de Renda, e continuam aplicando-se as regras de residência para estrangeiros.
O regime deriva do DNU 366/2025
Em junho de 2026, a Sala III da Câmara Nacional de Apelações no Cível e Comercial Federal e a Câmara Nacional Eleitoral invalidaram disposições do DNU 366/2025 em casos concretos. Não se trata de uma revogação geral: o Poder Executivo considera o regime vigente, a Lei 27.802 remete expressamente à naturalização por investimento e a Corte Suprema terá a última palavra. É um risco a ponderar antes de comprometer fundos.
Acompanhamento do programa em oito idiomas
O acompanhamento detalhado do programa argentino — guia normativo, questões abertas da regulamentação e alertas de abertura — é publicado em nossa plataforma especializada CBI.Lawyer. Leia o guia normativo atualizado.
Prepare seu processo antes da abertura
Iniciamos hoje a devida diligência documental para que o pedido esteja completo no dia em que o procedimento for publicado. Nenhum valor é transferido antes de existir o canal oficial.