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Cidadania argentina por investimento

DNU 366/2025 · Decreto 524/2025 · Anunciado para o 4.º trimestre de 2026

Um anúncio ainda não é um procedimento. Em 2 de outubro de 2026 o Governo anunciou que o programa receberá pedidos durante o quarto trimestre de 2026, por duas vias: uma contribuição não reembolsável de USD 350.000 ao Tesouro Nacional ou a subscrição de um título público de USD 800.000.

O regime foi incorporado à Lei de Cidadania (Lei 346) pelo DNU 366/2025 e desenvolvido processualmente pelo Decreto 524/2025, que criou a Agência de Programas de Cidadania por Investimento (APCI) no âmbito do Ministério da Economia. O lançamento foi anunciado em 2 de outubro de 2026 pelo ministro da Economia e pelo chefe de Gabinete de Ministros.

O que foi anunciado

Exemplo: uma família com dois filhos menores que escolha a via da contribuição soma USD 500.000 (USD 350.000 + 100.000 + 25.000 + 25.000). O comunicado não esclarece como se aplicam as contribuições familiares se o titular escolher o título.

Situação atual: anunciado, ainda não aberto

Na data desta revisão, nem a regulamentação nem o procedimento foram publicados no Boletim Oficial. Continuam pendentes:

Esclarecimento importante

Nenhum valor deve ser transferido ainda

Até que o procedimento e as contas oficiais sejam publicados, nenhum pagamento é seguro. Não existem agentes oficiais, cotas nem canais preferenciais: desconfie de quem os ofereça ou peça transferências para contas próprias. Os valores que circularam antes do anúncio (USD 500.000 a 1 milhão) já não são uma referência válida.

O que prevê o procedimento?

De acordo com o Decreto 524/2025, a Agência analisa o pedido e o perfil do requerente e solicita relatórios a órgãos de segurança, inteligência, prevenção à lavagem de dinheiro, antecedentes criminais e registros. Com base nisso recomenda a aprovação ou a rejeição, e a Direção Nacional de Migrações tem trinta dias úteis a partir do recebimento do relatório para decidir.

Esses trinta dias não incluem a avaliação, a devida diligência nem a produção de relatórios. Portanto, não são o prazo total para obter a cidadania nem uma garantia de passaporte.

O que será avaliado

Independentemente da via escolhida, o pedido deverá superar uma devida diligência que, previsivelmente, abrangerá:

E o investimento produtivo?

As vias anunciadas são a contribuição e o título. Um investimento produtivo — energia, mineração, agronegócio, infraestrutura, indústria ou tecnologia — só poderá qualificar se uma norma o admitir expressamente.

A compra de imóveis, a posse de valores mobiliários ou de criptoativos e a constituição de uma sociedade não devem ser presumidas como qualificáveis.

Risco jurídico e fiscal

A naturalização por investimento não torna, por si só, a pessoa residente fiscal argentina: o artigo 194 da Lei 27.802 modificou o artigo 116 da Lei do Imposto de Renda, e continuam aplicando-se as regras de residência para estrangeiros.

Incerteza constitucional

O regime deriva do DNU 366/2025

Em junho de 2026, a Sala III da Câmara Nacional de Apelações no Cível e Comercial Federal e a Câmara Nacional Eleitoral invalidaram disposições do DNU 366/2025 em casos concretos. Não se trata de uma revogação geral: o Poder Executivo considera o regime vigente, a Lei 27.802 remete expressamente à naturalização por investimento e a Corte Suprema terá a última palavra. É um risco a ponderar antes de comprometer fundos.

Projeto especializado · CBI.Lawyer

Acompanhamento do programa em oito idiomas

O acompanhamento detalhado do programa argentino — guia normativo, questões abertas da regulamentação e alertas de abertura — é publicado em nossa plataforma especializada CBI.Lawyer. Leia o guia normativo atualizado.

Prepare seu processo antes da abertura

Iniciamos hoje a devida diligência documental para que o pedido esteja completo no dia em que o procedimento for publicado. Nenhum valor é transferido antes de existir o canal oficial.

As outras duas vias