Existem quatro caminhos para a nacionalidade: nascimento, opção por filiação, naturalização por residência e investimento. Cada um responde a pressupostos jurídicos distintos e não são intercambiáveis. Hoje, após a nulidade do DNU 366/2025 — decisão que o Governo apela e que, por isso, não é definitiva —, a naturalização admite duas vias em paralelo: a administrativa perante Migrações, que continua vigente, e a judicial perante os juízes federais. A cidadania por investimento está legalmente vigente, mas ainda não operacional: falta a regulamentação de requisitos e a recepção de pedidos não foi aberta; seu início é provável no segundo semestre de 2026.
Cada via responde a pressupostos jurídicos diferentes. Ter parentes argentinos, uma residência prolongada, um investimento ou um forte vínculo com o país não substitui automaticamente os requisitos estabelecidos para outra categoria. Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, devem ser revisados a filiação, os movimentos migratórios, a residência efetiva, os antecedentes pessoais, a documentação estrangeira e o marco normativo vigente.
Atualização jurídica sobre a autoridade competente
O DNU 366/2025 modificou a Lei 346, transferiu à Direção Nacional de Migrações a competência para decidir os pedidos de naturalização e criou o marco legal da cidadania por investimento. Em 30 de junho de 2026, a Câmara Nacional Eleitoral declarou nulo o decreto, por considerar que o Executivo avançara sobre matéria vinculada a direitos políticos e, portanto, vedada aos decretos de necessidade e urgência.
A nulidade não é definitiva: coexistem duas vias
A decisão da Câmara Nacional Eleitoral é — ou será — apelada pelo governo nacional. Por não ser definitiva, o trâmite de nacionalidade perante a Direção Nacional de Migrações continua vigente e sua plataforma digital segue operacional.
Na prática, hoje coexistem duas vias: a administrativa, perante Migrações, e a judicial, perante os juízes federais, cuja competência o tribunal reafirmou. Qual iniciar deve ser avaliado caso a caso, conforme a data do processo, a jurisdição, os antecedentes migratórios e o perfil de risco do solicitante.
Existe, portanto, uma etapa de transição institucional que não encerra a via administrativa, mas exige escolher com critério o caminho procedimental mais seguro para cada situação — e até preparar ambos de forma coordenada quando o caso o justifica.
A nacionalidade como direito humano
A nacionalidade é o vínculo jurídico que integra uma pessoa na comunidade política de um Estado. Produz efeitos sobre a identidade, a residência, o direito de ingressar e permanecer no país, a documentação pessoal, a proteção internacional e o exercício de direitos políticos.
O artigo 20 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece três garantias fundamentais:
- toda pessoa tem direito a uma nacionalidade;
- deve prevenir-se a apatridia;
- ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.
A regulação da nacionalidade continua sendo uma atribuição estatal, mas já não pode ser entendida como poder totalmente discricionário. Deve exercer-se mediante normas objetivas, razoáveis, não discriminatórias e compatíveis com os tratados de direitos humanos.
Nacionalidade e cidadania
Na legislação argentina, as palavras “nacionalidade” e “cidadania” são usadas frequentemente como equivalentes. Conceitualmente, porém, podem distinguir-se: a nacionalidade identifica o vínculo jurídico de pertencimento ao Estado argentino, enquanto a cidadania, em sentido político, abrange a possibilidade de participar da vida eleitoral e exercer os direitos políticos nas condições fixadas pela Constituição e pelas leis.
Um menor pode ser argentino ainda que não exerça plenamente os direitos eleitorais. Da mesma forma, a suspensão temporária de certos direitos políticos não implica necessariamente a perda da nacionalidade.
Tabela comparativa das principais vias
| Via | Requisitos principais | Autoridade competente atual | Características / prazos indicativos | Observações importantes |
|---|---|---|---|---|
| Nascimento (ius soli) | Nascer em território argentino (com exceções diplomáticas). | Automática / registral. | Imediata. | Irrenunciável segundo doutrina e jurisprudência predominantes. |
| Opção por filiação | Filho/a de pai ou mãe argentino/a nativo/a (ou por opção em certos casos). | RENAPER ou consulado argentino. | Relativamente ágil se a documentação estiver em ordem. | Não se transmite automaticamente a filhos de naturalizados (precedente 2022). |
| Naturalização por residência | Maioridade + 2 anos de residência contínua efetiva + vontade + ausência de impedimentos. | Via dupla: Direção Nacional de Migrações (administrativa, vigente) e juízes federais (judicial) — a avaliar caso a caso. | Variável (meses a mais de um ano, conforme prova e jurisdição). | A residência é situação de fato; não se exige idioma. A nulidade do DNU 366/2025 foi apelada e a via administrativa segue disponível. |
| Cidadania por investimento (CBI) | Investimento “relevante” (valor e condições a definir pelo Ministério da Economia). | Agência de Programas de Cidadania por Investimento + Migrações. | Legalmente vigente, ainda não operacional. | Falta regulamentação de requisitos e não há recepção de pedidos aberta. Início provável no 2.º semestre de 2026. Devida diligência antecipatória disponível. |
Quadro indicativo. Cada caso exige avaliação individual antes da apresentação.
Via A · Nacionalidade por nascimento e opção
Nacionalidade argentina por nascimento
Como princípio geral, toda pessoa nascida em território argentino é argentina nativa, qualquer que seja a nacionalidade dos pais. Isso responde ao princípio do ius soli. Existem exceções específicas, como certos filhos de representantes diplomáticos estrangeiros amparados por imunidades internacionais. A nacionalidade nativa tem base constitucional e, segundo a doutrina e a jurisprudência predominantes, não pode perder-se por renúncia unilateral nem pela aquisição voluntária de outra nacionalidade.
Nacionalidade argentina por opção
A opção corresponde a pessoas nascidas no exterior que sejam filhas de pai ou mãe argentino/a e estejam compreendidas no regime legal e registral aplicável. Não é naturalização nem concessão discricionária do Estado: é o exercício de um direito derivado da filiação.
Atualmente, o portal oficial do RENAPER admite o trâmite na Argentina para filhos nascidos no exterior de pessoas argentinas nativas ou argentinas por opção. Quando o trâmite é feito diretamente num consulado, a informação oficial limita essa via consular aos filhos de cidadãos argentinos nativos.
Quem pode exercer a opção?
- filhos nascidos no exterior de pai ou mãe argentino/a nativo/a;
- filhos de pessoas argentinas por opção, quando o procedimento é feito na Argentina conforme a prática do RENAPER;
- menores ou maiores de idade;
- pessoas que nunca tenham residido na Argentina.
Não existe limite máximo de idade para exercer o direito. Se o solicitante for menor, a manifestação é feita por seus pais ou representantes legais.
Filhos de argentinos naturalizados
A cidadania por opção não se transmite automaticamente aos filhos nascidos no exterior de pessoa que adquiriu a nacionalidade por naturalização. Em decisão de 2022, a Câmara Federal de San Martín rejeitou o pedido apresentado em favor de um adolescente cujos pais eram argentinos naturalizados: sustentou que a Lei 346 reconhece a opção aos filhos de argentinos nativos e que não cabia estender judicialmente esse regime a situação distinta. O precedente ajuda a antecipar se existe via de opção ou se deverá avaliar-se uma futura naturalização.
Documentação habitual
- certidão estrangeira de nascimento;
- apostila ou legalização consular;
- tradução pública (juramentada) ao espanhol, quando cabível;
- certidão argentina de nascimento do progenitor;
- DNI argentino do pai ou da mãe;
- documentação de responsabilidade parental ou representação;
- formulário ou ata de opção;
- documentação adicional para diferenças de nomes ou transliterações.
As certidões devem ser revisadas antes da apostila e da tradução. Diferenças ortográficas, uso de sobrenomes distintos ou a transliteração de nomes provenientes do chinês, russo, árabe ou outros idiomas podem gerar exigências registrais.
Tem pai ou mãe argentino/a e uma certidão estrangeira de nascimento? Revisamos a filiação antes de legalizar ou traduzir.
Avaliar filiaçãoVia B · Naturalização por residência
A naturalização é a via destinada às pessoas estrangeiras maiores de idade que estabeleceram residência na Argentina e manifestam a vontade de incorporar-se juridicamente à comunidade nacional. O regime tradicional da Constituição Nacional e da Lei 346 contempla:
- maioridade;
- dois anos de residência contínua na Argentina;
- manifestação expressa da vontade de ser argentino;
- inexistência de impedimentos legais.
Após a decisão da Câmara Nacional Eleitoral de 30 de junho de 2026, o critério judicial mais recente reafirma a competência dos juízes federais. Como essa decisão é apelada pelo Governo e não é definitiva, a plataforma administrativa de Migrações segue publicada e operacional: por isso, a naturalização pode hoje ser encaminhada pela via administrativa ou pela judicial, conforme convenha a cada processo.
A residência deve ser real e demonstrável
A jurisprudência histórica da Corte Suprema distinguiu entre a situação migratória — que regula o ingresso e a permanência de estrangeiros — e a residência exigida para adquirir a cidadania — que se relaciona com a permanência efetiva e os vínculos na Argentina. As categorias migratórias não são, por si sós, determinantes.
Como se comprova a residência?
Podem ser relevantes: registros de entradas e saídas, DNI e certificados migratórios, contratos de aluguel, faturas de serviços, inscrição tributária, atividade laboral ou comercial, movimentações bancárias, documentação societária, atendimento médico, escolaridade, certidões de nascimento de filhos argentinos, comprovantes de domicílio, atuações administrativas ou judiciais, e testemunhos acompanhados de documentação objetiva. Nenhuma prova isolada substitui todo o histórico: o processo deve permitir reconstruir de forma consistente quando começou a residência e como se manteve.
É obrigatório falar espanhol?
A Lei 346 não estabelece o conhecimento do espanhol como requisito de naturalização. No caso Liu, Cairong sustentou-se que os juízes não podem incorporar como requisito implícito uma condição que o legislador eliminou expressamente. A falta de espanhol pode dificultar uma audiência e exigir intérprete, mas não deve, por si só, tornar-se barreira legal autônoma.
Ingresso irregular e ordens de expulsão
Uma situação migratória irregular não equivale automaticamente à inexistência de residência. Contudo, uma ordem de expulsão, uma proibição de reingresso ou um procedimento não impugnado podem produzir consequências relevantes. Antes de iniciar a naturalização devem verificar-se disposições de Migrações, ordens de expulsão, antecedentes criminais e processos judiciais em curso.
Via C · Cidadania argentina por investimento
O DNU 366/2025 incorporou a possibilidade de solicitar a cidadania sem período mínimo de residência quando a pessoa estrangeira tiver feito um investimento relevante na Argentina. Em seguida, o Decreto 524/2025 estabeleceu um procedimento que contempla: apresentação perante a Agência de Programas de Cidadania por Investimento, avaliação da relevância do investimento, relatórios de segurança e inteligência, e a decisão final da Direção Nacional de Migrações.
Legalmente vigente, ainda não operacional
O regime encontra-se legalmente vigente, mas ainda não é operacional: carece de regulamentação específica sobre requisitos e investimentos elegíveis, e a recepção de pedidos não foi aberta. Seu início é provável no segundo semestre de 2026.
Por isso, a cidadania por investimento não deve ser apresentada ainda como procedimento ordinário, plenamente consolidado e com resultado ou prazo garantido.
O Governo anunciou publicamente que o programa se destinaria a projetos superiores a USD 500.000. No entanto, o texto do Decreto 524/2025 não fixa esse valor como limite legal: delega ao Ministério da Economia a determinação de quais investimentos serão considerados relevantes. E os trinta dias previstos no decreto correspondem apenas à etapa decisória posterior ao recebimento do relatório da Agência: não abrangem a avaliação do investimento, a análise da origem dos fundos nem a devida diligência.
Preparar o processo antes da abertura
A Falivene & Asociados presta um serviço de devida diligência antecipatória: preparamos o investidor e o projeto — identidade e beneficiário final, origem e rastreabilidade dos fundos, estrutura societária, substância econômica, conformidade tributária e regulatória — para que o pedido possa ser apresentado assim que o programa abrir a recepção. Antecipar a devida diligência evita atrasos e exigências quando o regime entrar em operação.
Critérios que podem definir o resultado
1. A prova importa tanto quanto o direito invocado
Duas pessoas com histórias aparentemente semelhantes podem receber decisões diferentes por causa da qualidade da documentação, contradições nas datas, movimentos migratórios, antecedentes não informados ou ordens administrativas definitivas.
2. A irregularidade migratória não produz solução automática
A distinção entre residência migratória e residência para naturalização não constitui anistia geral nem elimina as consequências de uma expulsão definitiva.
3. A declaração de inconstitucionalidade não concede por si só a cidadania
Quando um tribunal declara inválida uma norma ou revoga uma rejeição, pode ordenar que o processo continue ou que se profira nova decisão, mas não concede automaticamente a nacionalidade.
4. Os juízes não podem estender ilimitadamente uma categoria
Os tribunais assinalaram que não podem substituir o Congresso nem criar nova categoria por via judicial — critério especialmente relevante no caso dos filhos de argentinos naturalizados.
5. Os registros históricos podem estar incompletos
Em naturalizações antigas, os registros podem comprovar a condição de cidadão sem conservar a sentença ou a data exata de aquisição. Existem procedimentos para determinar uma data presumida quando houver interesse legítimo e documentação suficiente — úteis para sucessões, genealogia ou trâmites de cidadania em outros países.
Como avaliamos um pedido
- Identificação da via aplicável (nativa, opção, naturalização, reconstrução de naturalização histórica ou eventual investimento).
- Auditoria documental prévia de certidões, passaportes, apostilas, traduções, DNI e antecedentes.
- Reconstrução da residência e dos vínculos por meio de uma cronologia verificável.
- Análise de riscos: ordens de expulsão, antecedentes, inconsistências e documentação usada em trâmites anteriores.
- Definição de competência e procedimento conforme o estado atual da controvérsia entre a via administrativa e a judicial.
- Apresentação, acompanhamento e impulso do processo, com os recursos cabíveis.
- Trâmite do DNI e do passaporte perante o RENAPER uma vez reconhecida a nacionalidade.
Perguntas frequentes sobre nacionalidade argentina
Quais são as principais formas de obter a nacionalidade argentina?
Quem concede atualmente a carta de cidadania?
É indispensável ter residência permanente?
Uma pessoa em situação migratória irregular pode naturalizar-se?
Qualquer viagem interrompe os dois anos?
É obrigatório falar espanhol?
Os filhos de argentinos naturalizados podem obter a nacionalidade por opção?
Existe limite de idade para a cidadania por opção?
A cidadania por investimento já está plenamente operacional?
O valor oficial de investimento é de USD 500.000?
A cidadania por investimento demora trinta dias?
Em que consiste a devida diligência antecipatória para a cidadania por investimento?
Pode-se renunciar à nacionalidade argentina nativa?
Uma decisão favorável aplica-se automaticamente a todos os solicitantes?
A via correta depende de cada história pessoal
A nacionalidade argentina pode derivar de uma certidão de nascimento, da filiação, de uma residência efetiva ou, eventualmente, de um investimento relevante. Mas a existência de uma via legal não substitui a necessidade de preparar corretamente o caso. Antes de iniciar qualquer trâmite convém determinar a categoria aplicável, a autoridade competente, o período de residência comprovável, os documentos a apostilar ou traduzir, a existência de antecedentes ou ordens migratórias, os riscos a resolver e o procedimento mais seguro para chegar ao registro, ao DNI e ao passaporte argentino.
Avaliação jurídica confidencial
Determinamos a via aplicável, a autoridade competente e a estratégia mais segura antes de legalizar documentos ou iniciar qualquer apresentação.